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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Delegacia de Ordem Política e Social do Estado da Paraíba (DOPS) ***

Zona de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Delegacia de Ordem Política e Social do Estado da Paraíba (DOPS) ***

Forma(s) paralela(s) de nome

  • DOPS Paraíba

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1935-1980

história

Quanto às denominações da Delegacia de Ordem Política e Social da Paraíba encontram-se as seguintes: - Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS): referente ao ato de criação desta delegacia na Paraíba, no ano de 1935, com documentação referente ao período de 1935 até os anos de 1980, sendo produzida em caráter local, como também recebida por órgãos de Estados vizinhos que buscavam uma maior cooperação com esta Delegacia; -Delegacia de Ordem Política, Social e Econômica (DOPSE): denominação adotada a partir da criação da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, em 1962. Esta sigla é bastante encontrada nos meios de comunicação durante a década de 1960 e nos anos posteriores, na Paraíba. As publicações referentes à DOPS na Paraíba costumam trazer principalmente esta denominação, no entanto esta sigla não se configura como oficial do referido órgão; - Delegacia Especial de Ordem Política, Social e Econômica (DEOPSE): denominação encontrada nas fichas do arquivo da DOPS referente à atuação deste órgão desde os anos de 1935 até inicio dos anos 1970. Sua documentação faz referência principalmente ao período de 1968 a 1971, e constitui-se como sigla oficial encontrada nas fichas desse período referentes à documentação paraibana; - Centro de Informações Policiais e de Segurança (CIPS): órgão que substitui a DOPS em 1980, mas que continuou com as mesmas atribuições desta, e ligada ao Sistema Nacional de Informação – SNI. Há fichas e processos referentes à atuação da CIPS que tratam de pessoas espionadas no período de 1979 a 1987. A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Pacheco, mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a polícia política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações.
A Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
No conjunto documental da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Paraíba pertencente à DOPS/PB aparecem referências à Ação Popular Marxista Leninista do Brasil (APML do B), Movimento Revolucionário Tiradentes, Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (Var-Palmares), Organização Político Militar (OPM), entre outros movimentos. Com relação ao movimento estudantil, a Operação Ibiúna – na qual quase mil estudantes foram presos de uma só vez na cidade de Ibiúna, em 12 de outubro de 1968, em São Paulo, ao tentarem realizar de forma clandestina o 30º Congresso da União Nacional dos Estudantes – ocupa lugar de destaque, com muitas referências. O acervo do DOPS/PB é bastante representativo da forma como os órgãos de repressão agiam, estando sua documentação concentrada na década de 1980. Há muitas fichas que se referem ao registro de informações recebidas, de caráter preventivo, ante a possibilidade de passagem pela Paraíba de pessoas procuradas em outros Estados, demonstrando o funcionamento articulado de uma rede de inteligência e informações. Vê-se, também, a abrangência da rede repressiva e de informações, que ia além da DOPS, contando com a documentação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, e suas unidades de inteligência da Polícia Civil e Militar do Estado e Assessorias de Informação (ASI) dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Segundo documento elaborado pela Secretaria de Informação da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba, encontrado pela Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória desse Estado, o Consulado dos Estados Unidos em Recife e outros 44 órgãos e instituições receberam informações do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) da Paraíba, nos anos de mil novecentos e setenta, sobre cidadãos paraibanos considerados subversivos pela ditadura militar. Além do Consulado dos EUA, o DOPS/PB se comunicava com o Serviço Nacional de Informações (SNI) e outros 43 órgãos, aos quais repassava dados sobre opositores do regime militar para possíveis tomadas de providências contra eles. Eram órgãos e instituições como a Universidade Federal da Paraíba, a Delegacia Regional do Trabalho, o Banco do Nordeste, o Banco Nacional de Habitação, a Telecomunicações da Paraíba e o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
Na Paraíba, a Lei Estadual Nº 177 de 15 de março desmembrou as delegacias de polícias especializadas em quatro delegacias: Delegacia Auxiliar, Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), Delegacia de Segurança Pessoal e Delegacia de Vigilância e Investigações. Apesar do desmembramento, tais delegacias continuaram vinculadas à Chefatura de Polícia do Estado, extinta em 1962, e até então equivalente à Secretaria de Estado de Segurança Pública, criada neste mesmo ano. De acordo com o Regulamento da Chefatura de Polícia, aprovado pelo Decreto 8.245 de 24 de maio de 1962, competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, a repressão e o processamento, no município da capital, não só dos delitos de ordem política como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação, transportes e outros serviços públicos e também das infrações previstas da Lei das Contravenções Penais; providenciar nas permutas com as polícias dos Estados, Distrito Federal e Territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social. A DOPS atuou ativamente no período ditatorial de 1964-1985, sendo extinta pelo Decreto Nº 577 de 11 de julho de 1991, quando passou a ser denominada Sudivisão de Informações da Polícia Civil.

locais

Paraíba

status legal

Lei Estadual Nº 177 de 15 de março
Decreto 8.245 de 24 de maio de 1962

funções, ocupações e atividades

Conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do Serviço Nacional de Informações (SNI) e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS trabalhava, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuavam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribuía formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter do DOPS passou a ser o de força auxiliar à Comunidade de Informação.
Competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, repressão e processamento no município da Capital, não só dos delitos de ordem política e social, como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; a investigação, prevenção, repressão e processamento no município da Capital das infrações previstas na Lei das Contravenções Penais; providenciar na permuta com as polícias dos Estados, Distrito Federal e territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social. Era responsável pela coleta de dados e vigilância preventiva de todos aqueles considerados “suspeitos” de acordo com as diretrizes de Segurança Nacional; averiguar, pesquisar e diagnosticar o suposto delito, através de acompanhamento sistemático, coleta de dados e vigilância preventiva do objeto da investigação, gerando uma documentação característica, com pedido de busca, sindicância, parte de serviço, radiogramas, fotografias, recortes de jornais, telegramas, que passariam a fazer parte ou não do prontuário funcional ou individual da entidade ou indivíduo.

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Delegacia de Ordem Política e Social da Paraíba. Clique aqui
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. BRAGGIO, Ana Karine. O movimento estudantil paranaense e a vigilância política no pré-golpe civil-militar de 1964. Cascavel: UNIOESTE, 2013. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2013.
. DOPS DEU DADOS DE PARAIBANOS AOS ESTADOS UNIDOS. Correio da Paraíba. 30 de maio de 2013. Clique aqui
. FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra. Reflexões sobre os registros da repressão: o Arquivo DOPS-PB. XXVII Simpósio Nacional de História – ANPUH – Conhecimento Histórico e Diálogo Social, Rio Grande do Norte, Natal, 22/26 jul. 2013
. Pesquisa e revisão: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de manutenção

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian