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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS)***

Zona de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS)***

Forma(s) paralela(s) de nome

  • DOPS

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1953-1991

história

A Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Espírito Santo (DOPS/ES) funcionou como órgão estatal voltado para vigilância e repressão da sociedade entre as décadas de 1930 e 1980. Durante este período, o DOPS/ES concentrou suas atividades no monitoramento, censura, vigilância e repressão política, evidenciando, de acordo com este autor, que o trabalho da polícia política do Espírito Santo – como a de outras localidades – principiou muito antes do início da ditadura civil-militar de 1964.
Entre os anos de 1935 e 1937 – portanto ainda no governo constitucional de Getúlio Vargas –,foi organizada, no Espírito Santo, a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da Delegacia de Segurança Política e Social é o Movimento Integralista, comprovado pela existência de documentos referentes à investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940: os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente às atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Como salienta Fagundes, depois da denominada “Revolução de 1930”, houve o fortalecimento do poder público de repressão em todos os níveis. Tanto que, nos primeiros anos da administração de Getúlio Vargas, além da criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), surgiram inúmeras seções estaduais da polícia política. Também entre os anos de 1935-1937 a polícia política local passou a ter o cargo de delegado de Ordem Política e Social, quando foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social do Espírito Santo. No plano nacional, mesmo após o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a reconstitucionalização do Brasil, o alvo preferencial das forças de repressão continuou sendo o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
No ano de 1946, a polícia política do Estado do Espírito Santo passou por outra modificação pelo Decreto-Lei Nº 16.230. A Delegacia de Ordem Política e Social foi unificada com a Delegacia de Estrangeiros e com as 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares, originando a Delegacia Especializada de Ordem Polícia e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES).
No governo de Jones dos Santos Neves (1951-1954), as mudanças relativas ao funcionamento da Polícia Civil foram introduzidas a partir da Lei Estadual Nº 719/1953, que mudou a nomenclatura da polícia política para Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo, com o retorno também da antiga sigla DOPS. A Polícia Civil do Espírito Santo, segundo o Artigo 5° da Lei Estadual Nº 719/1953, passaria a contar com as seguintes Delegacias Especializadas: a) Delegacia de Ordem Política e Social; b) Delegacia de Costumes; c) Delegacia de Segurança Patrimonial; d) Delegacia de Segurança Pessoal; e) Delegacia de Menores e Trânsito.
Dentre as atribuições da DOPS/ES, estabelecidas no Artigo 21 da Lei Nº 719, está “a execução de todos os serviços secretos da Polícia Civil”, o que confirma sua função de instrumento de controle e vigilância da sociedade. Contando com a estrutura e o suporte legal da Polícia Civil, a polícia política montou um aparelho repressivo que, em defesa da estabilidade pública, utilizou como ferramentas a violência, a tortura e a perseguição aos considerados subversivos. Foi a partir da Lei Estadual Nº 719/1953 que o DOPS/ES passou por amplo processo de burocratização, que esteve em funcionamento durante quase três décadas. Assim, essa norma legal amparou o funcionamento dessa polícia política– sem mudanças significativas – até a década de 1980, inclusive ao longo dos anos da ditadura civil-militar (1964-1985).
Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder, atuando em sintonia com o denominado “sistema de informação”. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas – CEI, CISA, DOI-CODI – a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.
A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Esta sintonia entre os órgãos estaduais e federais também se expressa na Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, quando se instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS/ES já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador Albuíno Cunha de Azeredo, foi determinada a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

locais

Espírito Santo

status legal

Decreto Estadual Nº 129, de 27 de novembro de 1930
Decreto-Lei Nº 16.230
Lei Estadual Nº 719/1953

funções, ocupações e atividades

Conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do Serviço Nacional de Informações (SNI) e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS trabalhava, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação dos DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribuiu formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao Serviço Nacional de Informações (SNI). Com isto, o caráter dos DOPS passou a ser o de força auxiliar da Comunidade de Informação.
Desde seus primórdios, na década de 1930, a DOPS/ES concentrou sua estrutura na vigilância, controle e repressão de indivíduos, grupos, partidos e organizações de caráter ideológico. Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas, a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.

• Atribución(es)/Fuente(s) legal(es)

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo – 1953 - 1991
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo – 1946 - 1953

No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 129, de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo de Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado.
Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas.
Por meio do Decreto-Lei estadual Nº 16.230, de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado.
A Lei estadual Nº 719, de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-Lei Nº 16.230, com algumas modificações quanto à sua composição. Uma das mudanças refere-se às denominações dadas às Delegacias Especializadas: assim, a DEOPS/ES, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico.
Pela Lei estadual Nº 3.391, de 03 de dezembro de 1980, a DEOPS, ou DOPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao junto à Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes.
Já a Lei estadual Nº 3.705, de 28 de dezembro de 1984, instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das Delegacias Especializadas passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS/ES possuía papel essencial na manutenção da ditadura militar quanto à tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido.
A partir da redemocratização do país, culminando com o término da ditadura civil-militar (1964 – 1985), houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador, foi determinado a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

01/08/2014

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Delegacia de Ordem Política e Social Espírito Santo. Clique aqui
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.
. FAGUNDES, Pedro Ernesto. A estrutura organizacional da Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Espírito Santo (DOPS/ES). Diálogos, Revista do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá, v. 15, n. 2, mai/ago. 2011, p. 293-309.
. UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Memory of the world register. Nomination Form. Rede de Informações e Contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985).
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de manutenção

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian