Guía de Archivos y Fondos Documentales


Búsqueda avanzada »
Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) ***

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) ***

Parallel form(s) of name

  • CGIPM

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1969-1970

History

A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar CGIPM foi instituída pelo Decreto-Lei n. 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos n. 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República)
A CGIPM foi criada por sugestão do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, estando vinculada à Presidência da República, e tendo como atribuição “cooperar para assegurar a tranquilidade do país no campo da Segurança Nacional”.
A Comissão era composta por representantes das três Forças Armadas, e funcionou entre 10 de fevereiro e 30 de novembro de 1969, quando seus trabalhos foram encerrados por ordem verbal do Presidente da República general Emílio Garrastazu Médici.
A CGIPM funcionou no Rio de Janeiro, primeiramente nas dependências da Diretoria do Ensino de Formação do Ministério do Exército e, a partir de 15 de março de 1969, em salas do Tribunal de Contas da União e do Ministério do Planejamento, no prédio do Ministério da Fazenda.
Para a consecução de sua missão, a Comissão poderia “solicitar aos órgãos de informações – Serviço Nacional de Informações (SNI); Centro de Informações do Exército (CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR); Núcleo do Serviço de Informações e Segurança da Aeronáutica (N-CISA); Divisões de Segurança e Informações; Departamentos de Ordem Política e Social; Polícia Federal; a investigação de atos subversivos e contrarrevolucionários”. Tinha, ainda, a atribuição de realizar “com os próprios meios” diligências policiais, determinar a abertura de Inquérito Policial-Militar (IPM) e de Inquérito Policial, entre muitas outras atribuições.
A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar foi instituída pelo Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos Nº 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República). Integrada por representantes das três forças armadas, a CGIPM era presidida por um general-de-divisão, e contava com assessoramento do Ministério Público. Tinha por finalidade coordenar as atividades de combate à subversão, em todas as suas fases: preparatória, na qual predominavam as investigações, que podiam ser realizadas por ela mesma ou solicitadas a outros órgãos (por exemplo, o Serviço Nacional de Informações, a Divisão de Segurança e Informações e a Polícia Federal); de repressão, que culminava com os inquéritos; e de conclusão da ação e acompanhamento na Justiça. Dessa forma, a Comissão identificou nos estados inquéritos policial-militares e inquéritos policiais, flagrantes, fichas de indiciados e fichas auxiliares, computando envolvidos julgados, condenados, absolvidos, foragidos e excluídos dos processos. Realizou também transportes de prisioneiros, de modo a facilitar o andamento dos inquéritos.
A partir do trabalho da Comissão, foram realizadas 320 aplicações do Ato Institucional Nº 5; 24 aplicações do Ato Institucional Nº 10; 23 investigações; 52 representações ao Ministério da Educação e Cultura; quatro estudos de situação e uma instrução; além de terem sido instaurados nove inquéritos policiais; 21 inquéritos policial-militares; e propostos cinco anteprojetos de lei. Encerrou seus trabalhos em 30 de novembro de 1969, quando contava com cinquenta servidores, dos quais 35 eram militares e quinze civis. Foi extinta formalmente pelo Decreto-Lei Nº 1.084, de 6 de fevereiro de 1970, que determinou, em seu Artigo 2º, que o acervo e os arquivos da CGIPM deveriam ser transferidos para a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional

Places

Legal status

Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969
Decreto-Lei Nº 1.084, de 6 de fevereiro de 1970

Functions, occupations and activities

A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar tinha por finalidade coordenar as atividades de combate à subversão, em todas as suas fases: preparatória, na qual predominavam as investigações, que podiam ser realizadas por ela mesma ou solicitadas a outros órgãos (por exemplo, o Serviço Nacional de Informações, a Divisão de Segurança e Informações e a Polícia Federal); de repressão, que culminava com os inquéritos; e de conclusão da ação e acompanhamento na Justiça. Dessa forma, a Comissão identificou nos estados inquéritos policial-militares e inquéritos policiais, flagrantes, fichas de indiciados e fichas auxiliares, computando envolvidos julgados, condenados, absolvidos, foragidos e excluídos dos processos. Realizou também transportes de prisioneiros, de modo a facilitar o andamento dos inquéritos.
Nos Artigos Considerativos do Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, tem-se que, como compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes contra a Segurança Nacional; que esta implica em medidas destinadas a preservação da Segurança Externa e Interna, inclusive a repressão da guerra psicológica e da guerra revolucionária ou subversiva; que as Forças Armadas se destinam a defender a Pátria e a garantir os Poderes constituídos, a lei e a ordem; que os atos nitidamente subversivos evidenciam atividades de pessoas e grupos com a finalidade de solapar a segurança nacional e a tranquilidade do País, comprometendo o seu desenvolvimento econômico e cultural e a sua harmonia social com ações subversivas que caracterizam um processo de guerra revolucionária que contrariam a consecução dos superiores objetivos da Revolução Brasileira, de 31 de março de 1964, decreta-se, no Artigo 1º: “Fica instituída a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar com a incumbência de promover investigação sobre atos subversivos ou contrarrevolucionários e apurar atos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social”.
No Artigo 3º determina-as as competências do presidente da CGIPM, este ficando investido de plenos poderes para instituir Subcomissões de Inquérito Policial Militar ou delegar atribuições para a realização de diligências em qualquer parte do território nacional.
No Parágrafo Único deste Artigo, declara-se que a Comissão Geral de IPM terá, também, a seu cargo a coordenação dos Inquéritos Policial-Militares já instaurados, a fim de apurar “atos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social”, conforme o disposto no Artigo 1º desta legislação.
Já o Artigo 4º investe a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar de intervir na administração direta e indireta, podendo requisitar militares ou funcionários, informações, material e serviços de quaisquer órgãos ou repartições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das respectivas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Por sua vez, o Artigo 6º determina que o Presidente da Comissão Geral de Inquérito encaminhará, obrigatoriamente, os relatórios de inquéritos concluídos ao Presidente da República, que poderá desde logo aplicar aos indiciados as punições previstas no Ato Institucional Nº 5, de 13 de dezembro de 1968, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

Órgão central de Informação, a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) foi constituída em 10 de fevereiro de 1969, funcionando até 30 de novembro de 1969.
Sua instituição se deu por meio do Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos Nº 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional).
A CGIPM encerrou seus trabalhos e 30 de novembro de 1969, por ordem verbal do Presidente da República general Emílio Garrastazu Médici. Sua extinção formal ocorreu em 6 de fevereiro de 1970, por meio do Decreto-Lei Nº 1.084.

• Estructura(s) interna(s)/Genealogia

Conforme o Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, em seu Artigo 2º determina-se que a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar esteja vinculada à Presidência da República, sendo constituída por um General-de-Divisão, que será seu Presidente, por um Capitão de Mar e Guerra, por um Coronel do Exército e por um Coronel-Aviador, todos nomeados pelo Presidente da República.
Estipula-se, no Parágrafo único do Artigo 1º que, por indicação do Presidente da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, será designado, por ato do Presidente da República, um Procurador da Justiça Militar para encargos de assessoramento.
No Artigo 3º determina-as as competências do presidente da CGIPM, este ficando investido de plenos poderes para instituir Subcomissões de Inquérito Policial Militar ou delegar atribuições para a realização de diligências em qualquer parte do território nacional.
No Parágrafo único deste Artigo, declara-se que a Comissão Geral de IPM terá, também, a seu cargo a coordenação dos Inquéritos Policial-Militares já instaurados, a fim de apurar “atos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social”, conforme o disposto no Artigo 1º desta legislação.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Draft

Level of detail

Partial

Dates of creation, revision and deletion

01/08/2014

Language(s)

Script(s)

Sources

. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL – Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN. Clique aqui
. UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Memory of the world register. Nomination Form. Rede de Informações e Contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985).
. ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E. Os acervos dos órgãos federais de Segurança e Informações do regime militar no Artigo Nacional. Rio de Janeiro, Acervo, Revista do Arquivo Nacional, v. 21, nº 2, p. 29-42, jul. /dez. 2008.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Maintenance notes

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian