Guia de Arquivos e Fundos Documentais


Búsqueda avanzada »
Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI)***

Zona de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI)***

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1970-1985

história

Analisando o sistema do Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI), tem-se que, devido à grande eficiência alcançada pela Operação Bandeirante (Oban), decidiu-se ampliar seu modelo em todo o país. Porém, a criação de uma estrutura de combate ao crime político em âmbito nacional remonta já ao ano de 1936 e ao golpe que instituiu o Estado Novo, em 1937.
No Estado Novo houve um Congresso de chefes de Polícia, no Rio de Janeiro, convocado pela Chefia de Polícia do Distrito Federal e pelo Ministério da Justiça. Seu objetivo era o de melhorar as relações entre as polícias estaduais, aprimorando, com isso, o combate ao comunismo.
Em 1944 houve a reformulação da Polícia do Distrito Federal, que passou a ser chamada de Departamento Federal de Segurança Pública. Houve ampliação de suas atribuições, como a cooperação com as polícias estaduais em assuntos de ordem política e social. Os DOPS, no entanto, não foram afetados em sua autonomia.
No ano de 1958 ocorreu a II Conferência Nacional de Polícia, que tratou da reestruturação da segurança pública, com a proposta de criação de uma Polícia Federal.
Até 1969 a repressão política coube, essencialmente, às Secretarias de Segurança Pública e aos DOPS de cada estado. Concomitantemente à criação da Operação Bandeirante, em junho de 1969, o controle operacional das polícia militares passou a ser centralizado pelo Ministério do Exército, e sua função de policiamento preventivo foi substituída pela de manutenção da segurança interna (Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969).
Os CODIs foram instituídos a partir do ano de 1970, nas Zonas de Defesa Interna (ZDIs), criadas seguindo o desenho das áreas de jurisdição do I Exército (tropas do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo); II Exército (tropas de São Paulo e Mato Grosso); III Exército (tropas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); IV Exército (tropas da Região Nordeste). A autora destaca que a criação das ZDIs foi um artifício para garantir a precedência do Exército sobre as demais forças armadas, embora a Marinha e a Aeronáutica contassem com representação formal nas ZDIs.
Freddie Perdigão Pereira, pertencente à Seção de Investigações do DOI/II Exército – relacionado, portanto, diretamente com a repressão –, realizou um estudo monográfico, no ano de 1977, para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, explicitando, neste trabalho, que a finalidade do CODI é “garantir a coordenação do planejamento e da execução de Comando. O CODI deve possibilitar a conjunção de esforços do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do SNI, do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPF) e das Secretarias de Segurança Pública – Polícias Civil e Militar”.
A criação dos CODI-DOI não foi simultânea em todo o país. Em 1970 foram criados os CODI/DOI do I Exército (Rio de Janeiro); do II Exército (São Paulo); do IV Exército (Recife) e do Comando Militar do Planalto (Brasília). Em 1971 criaram-se os da 5ª Região Militar (Curitiba); da 4ª Divisão do Exército (Belo Horizonte); da 6ª Região Militar (Salvador); da 8ª Região Militar (Belém) e da 10ª Região Militar (Fortaleza). No ano de 1974 criou-se o do III Exército (Porto Alegre), substituindo a Divisão Central de Informações (DCI).
O Centro de Coordenação da Operação Bandeirante foi substituído, na estrutura dos CODI-DOI, pelo Conselho de Defesa Interna (Condi), situado hierarquicamente acima dos CODIs. Conforme Freddie Perdigão Pereira - pertencente à Seção de Investigações do DOI do II Exército – integravam os CONDI:
- Governadores de Estado, DF e Territórios;
- Comandantes Militares de área – Exército, Marinha, Aeronáutica;


  • Superintendentes Regionais do Departamento de Polícia Federal (DPF); no Distrito Federal, o próprio Diretor-Geral da DPF integra o CONDI do Comando Militar do Planalto (CMP).

- Chefes de agências regionais do Serviço Nacional de Informações (SNI);
- Secretários de Segurança dos Estados, do DF e dos Territórios;
- Chefes ou dirigentes de outros órgãos, quando necessário.
O sistema CODI-DOI possuía representantes das três Forças Armadas, do SNI, do DOPS, do DPF e das Secretarias de Segurança Pública – polícias civil e militar. Em São Paulo, o Decreto-Lei estadual Nº 17, de 8 de abril de 1970, unificou a Força Pública e a Guarda Civil na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e em 8 de julho deste mesmo ano, por meio do Decreto Nº 66.862, as polícias militares ficaram subordinadas diretamente aos comandantes do Exército ou comandantes militares da área.
Também nessa época, cumprindo as determinações do Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), forma criados os DOIs, que eram controlados operacionalemente pela 2ª Seção do Estado-Maior do Exército. Estando subordinados aos CODIs, sua missão consistia em executar operações de repressão política: se os CODIs eram órgãos de planejamento, os DOIs, a eles subordinados, eram órgãos de ação. Todas as chefias de seções e subseções ficaram a cargo de oficiais das ForçasArmadas, exceto a seção administrativa.
Mais ou menos à época em que foi criada a Oban – julho de 1969 –, instalava-se, em Porto Alegre – Rio Grande do Sul, a Divisão Central de Informações (DCI), subordinada formalmente à Secretaria de Segurança Pública (SSP), ao contrário da Oban, que era subordinada ao comando do II Exército. Na prática, contudo, o comandante militar da área detinha o controle da DCI de Porto Alegre. A Oban era um órgão de análise, de informações, de interrogatório e de combate. À DCI, teoricamente, competia fazer análises e gerar informações , pois os interrogatórios e as ações de combate eram de competência dos DOPS. Essa estrutura peculiar do Rio Grande do Sul ainda se manteve por algum tempo, mesmo depois do modelo da Oban ter sido implantado em um sistema nacional: somente em 1974 a estrutura da DCI de Porto Alegre foi substituída pelo CODI/DOI do III Exército.
Desse modo, estruturam-se formas mais aprimoradas de combate à guerrilha urbana, com a ação de centralização nas SSP (caso das DCI) ou nas próprias Forças Armadas (Oban), organismos esses que fazem maior ou menor distinção entre informações e segurança, sendo que o modelo da Oban acabou sendo a opção preferencial.
Outra diferenciação do sistema CODI-DOI com o da Oban é que, diferentemente do que acontecia na Oban, cada um dos DOI-CODI tinha por comandante-geral o chefe do Estado-Maior do Exército de sua respectiva Região Militar e seu financiamento contava com recursos orçamentários regulares do governo. Logo, os DOI-CODI não estabeleciam uma ligação direta com o capital privado, que, entretanto, ainda podia investir de forma indireta na repressão, por meio de doações de máquinas e serviços. Dessa forma, os DOI-CODI tinham uma maior independência financeira que, junto com a centralização hierárquica que também os caracterizava, permitia que suas investigações e ações procedessem de forma ainda mais eficiente.
O sistema CODI-DOI não foi implantado através de um Decreto-Lei, mas a partir de diretrizes secretas formuladas pelo Conselho de Segurança Nacional e aprovadas pelos presidentes Costa e Silva e Médici, cabendo aos ministros militares e aos comandantes das forças locais a sua operacionalização.
Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODI) eram órgãos de planejamento e coordenação das medidas de defesa interna, sendo dirigidos pelo chefe do Estado-Maior do Exército da área. Inspirando-se na Oban, suas atribuições – além do planejamento de medidas de defesa internas, inclusive as ações psicológicas – incluíam o controle e a execução destas medidas, bem como a articulação de todos os escalões envolvidos.
Os Destacamentos de Operações de Informações (DOI) eram designados para o “trabalho sujo”, que alguém tinha que fazer. Para tal, os DOI foram concebidos como um organismo “instável”, devido ao pensamento de que a guerrilha poderia se aprimorar constantemente e crescer, sendo necessário, por isso, grande capacidade de adaptação às adversidades. Estruturas flexíveis que eram, os DOI podiam movimentar pessoal e matérial variável, pois não contavam com composição fixa, adequando-se às necessidades de cada operação.
Freddie Perdigão, escrevendo acerca da constituição dos DOI, esclarece que em alguns Estados o DOI conta com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, o que permite economizar os meios do Exército. Os elementos dessas duas Polícias estaduais que integram o DOI passam, após rigorosa seleção, à disposição do Comando do Exército da área, que os encaminha ao DOI. Esses destacamentos também contam com pessoal da Marinha, da Força Aérea e do Departamento de Polícia Federal. No entanto, ressalta que não há uma mesma constituição em todos os DOI existentes no Brasil, devido a que cada Estado tem suas particularidades e as organizações alvos possuem diferentes métodos de ação em cada cidade. Ainda conforme Perdigão, a composição mista do DOI apresenta vantagens: “reúne a disciplina, o método, o planejamento e a mentalidade existentes nas Forças Armadas à experiência da Polícia Militar no combate ao marginal comum e à técnica da Polícia Civil e da Polícia Federal na investigação e no interrogatório”.
Os DOI tinham uma estruturação interna típica, composta por setores especializados em operações externas, informações, contrainformações, interrogatórios e análises, além de assessoria jurídica e policial e setores administrativos. As principais equipes eram as dos captores e as dos interrogadores. Nos DOI, além do comando, também eram cargos privativos de oficiais das Forças Armadas as chefias do Setor de Operações de Informações.
Os integrantes da Seção de Investigações – pertencente ao Setor de Operações de Informações – não deveriam ser identificados pelos prisioneiros, e, por isso, somente a Seção de Busca e Apreensão deveria efetuar prisões, embora houvesse ocasiões onde os integrantes da Seção de Investigações poderiam agir em moldes iguais aos da Seção de Busca e Apreensão.
Esta estrutura flexível e instável dos DOI, conforme já apontado, fazia com que o pessoal atuante em cada um deles pudesse variar bastante. Havia oficiais, sargentos, cabos e soldados do Exército e das polícias militares; delegados e investigadores da polícia civil; agentes da polícia federal e militares da Aeronáutica e da Marinha. Com isso, o envolvimento explícito das Forças Armadas na repressão ficava mais disfarçado. Mesmo assim, em 1971 o SNI tenha criado sua própria escola, a EsNI (Escola Nacional de Informações), e em 1973 o curso avançado de informação da ESG (Escola Superior de Guerra) foi desativado, consolidando-se o monopólio do SNI na formação de agentes de inteligência.
Ponto importante a ser destacado é o de que para os agentes de coleta e busca não existia carreira, e sim a oportunidade de atuar por escolha de superiores: eram os agentes das Segundas Seções, portas de entrada da Comunidade de Informações. Como o acesso às Segundas Seções era uma possibilidade para qualquer servidor militar, a formação básica sobre informação e contrainformação era ministrada regularmente nos cursos de carreira, através de disciplina específica adequada a cada nível hierárquico.
O pessoal do Exército e da PM recebia gratificação especial mensal pela atuação no DOI, correspondente a cinco diárias/alimentação, cerca de US$ 117.00. No entanto, isto não ocorria com os funcionários da Polícia Civil, mas seus delegados e investigadores eram promovidos por merecimento depois de um tempo mínimo, pois o trabalho era obrigatoriamente considerado relevante pelos governos dos Estados. No início da atuação repressiva, a experiência dos delegados e investigadores da polícia civil – com técnicas de captura e de interrogatório – foi transmitida aos militares, justamente no que se referia ao “trabalho sujo”.
O sistema CODI-DOI passou a ser valorizado pela comunidade de segurança como uma genuína criação brasileira, em função da adaptação das operações ao ambiente de contrassubversão no Brasil. Esse sistema foi exportado e utilizado em outros países, como o Chile e o Uruguai.
Freddie Perdigão Pereira, pertencente à Seção de Investigações do DOI/II Ex, conforme já dito, escreve em seu trabalho que as competências gerais do CODI são:

- Realizar o planejamento coordenado e integrado das medidas de defesa interna, inclusive psicológicas;
- Controlar e conduzir as medidas de defesa interna;
- Estabelecer a ligação com os escalões de defesa interna – superiores e subordinados –, bem como com os órgãos, entidades e repartições de interesse para a defesa interna;
- Coordenar o uso dos meios postos à disposição e/ou apoio.

Quanto à organização, Freddie Perdigão diz que o CODI é um “Estado-Maior conjunto, organizado com base no Estado-Maior do escalão terrestre considerado” (ZDI; ADI; SADI), sendo constituídos, normalmente, por: Oficiais do Estado Maior (EM) dos escalões terrestres considerados e oficiais do EM dos comandos da Marinha e da Força Aérea, contando com representantes do SNI; do Departamento de Polícia Federal (DPF); dos governos dos Estados, DF, Territórios e Municípios, quando for o caso; dos órgãos de Segurança Pública e das polícias militares estaduais e do DF; de outros órgãos federais, estaduais e municipais, quando for o caso; de outras autoridades e pessoas credenciadas, quando for o caso; e pelo comandante do DOI, quando o CODI for dotado deste destacamento.
Visto o CODI coordenar as Ações de Informações, executando, através do DOI, as ações de Operações e Informações, Perdigão também detalha acerca do relacionamento do CODI com os demais órgãos de Segurança, na área de sua jurisdição:
- O DOI tem liberdade de ação para atuar na cidade onde está situado. Por vezes, quando o CODI necessita empregar o DOI em outra área, o chefe da Central de Informações faz contato com a mais alta autoridade militar de área, informando a hora e o dia em que uma missão será realizada naquela cidade. Havendo necessidade do apoio de elementos daquela localidade, solicita a esta mesma autoridade o apoio desejado: nesse caso, por medida de segurança das informações, não se participa o local e a natureza da Operação. Não existindo nenhum Comando Militar na cidade onde o CODI deseja empregar o DOI, comunica-se o Comandante da Área de Defesa Interna (ADI) ou da Subárea de Defesa Interna (SADI). Então, o elemento do DOI que chefia a operação procura a principal autoridade policial da cidade, notificando-a de que uma operação será realizada. Os Comandantes da ADI ou da SADI podem recorrer ao CODI para uma determinada operação. Nesse caso, o chefe do CODI envia para esses comandantes elementos do DOI, especializados no tipo de operação a ser desenvolvida.
Quanto ao relacionamento do CODI com os demais órgãos de Segurança, fora da sua área de jurisdição, Perdigão escreve que é comum que um DOI, em um operativo, obtenha informações que exijam prosseguir com a operação fora de sua área de jurisdição – neste caso, fora de sua Zona de Defesa Interna (ZDI). Disso derivam três situações:
1. As operações prosseguirão numa área onde exista um DOI: as informações são enviadas ao responsável do outro Exército, que as encaminha ao DOI que lhe é subordinado, para proceder à sua execução. As informações são enviadas, de modo geral, por rede de rádio ou por telex, de modo sigiloso. Quando se tratar de assunto urgentíssimo, normalmente a ligação é feita entre os Comandantes do DOI, que deve comunicar o fato ao seu superior. O DOI que obteve a informação, e a repassou, pode enviar um ou mais elementos de seus quadros para auxiliar o DOI que prosseguirá nas operações.
2. As operações prosseguirão numa área fora da ZDI, onde não existe DOI: as informações são enviadas ao Centro de Informações do Exército (CIE), que se encarregará de dar prosseguimento às operações com seus próprios meios.
3. As operações prosseguirão numa área fora da ZDI, onde não existe DOI: o CIE pode autorizar o DOI que obteve as informações a dar prosseguimento nas operações, mesmo este estando fora da ZDI. Neste caso, o CIE deve contatar o Comandante militar da área onde terão continuidade as operações.

locais

status legal

funções, ocupações e atividades

O sistema CODI-DOI não foi implantado através de um Decreto-Lei, mas a partir de diretrizes secretas formuladas pelo Conselho de Segurança Nacional e aprovadas pelos presidentes Costa e Silva e Médici, cabendo aos ministros militares e aos comandantes das forças locais a sua operacionalização. Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODI), eram órgãos de planejamento e coordenação das medidas de defesa interna, sendo dirigidos pelo chefe do Estado-Maior do Exército da área. Inspirando-se na Oban, suas atribuições – além do planejamento de medidas de defesa internas, inclusive as ações psicológicas – incluíam o controle e a execução destas medidas, bem como a articulação de todos os escalões envolvidos.
Suas competências gerais do CODI eram: realizar o planejamento coordenado e integrado das medidas de defesa interna, inclusive psicológicas; controlar e conduzir as medidas de defesa interna; estabelecer a ligação com os escalões de defesa interna – superiores e subordinados –, bem como com os órgãos, entidades e repartições de interesse para a defesa interna; coordenar o uso dos meios postos à disposição e/ou apoio.
Os Destacamentos de Operações de Informação (DOI), que eram controlados operacionalemente pela 2ª Seção do Estado-Maior do Exército, eram subordinados aos CODIs, e sua missão consistia em executar operações de repressão política: se os CODIs eram órgãos de planejamento, os DOIs eram órgãos de ação. Todas as chefias de seções e subseções dos DOI ficaram a cargo de oficiais das ForçasArmadas,
Portanto, competia aos CODIs planejar, coordenar e assessorar as medidas de defesa interna, tanto de informações quanto de segurança, executando, através do DOI, as ações de Operações e Informações, como torturas, assassinatos e desaparecimentos.
Os DOI tinham uma estruturação interna típica, composta por setores especializados em operações externas, informações, contrainformações, interrogatórios e análises, além de assessoria jurídica e policial e setores administrativos. As principais equipes eram as dos captores e as dos interrogadores. Os integrantes da Seção de Investigações – pertencente ao Setor de Operações de Informações – não deveriam ser identificados pelos prisioneiros, e, por isso, somente a Seção de Busca e Apreensão deveria efetuar prisões, embora houvesse ocasiões onde os integrantes da Seção de Investigações poderiam agir em moldes iguais aos dessa Seção.

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Estrutura básica do Centro de Operações de Defesa Interna (CODI)Organogramas
O CODI central respondia diretamente ao EMFA – Estado Maior das Forças Armadas, que reunia os responsáveis pela repressão das três armas. Abaixo do CODI central havia os CODI de cada arma e os CODI regionais das regiões militares. O CODI regional era comandado pelo Chefe do Estado Maior da arma. Hierarquia do DOI/CODI II Exército. In: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

01/08/2014

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

. JOFFILY, Mariana. No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional; São Paulo: Edusp, 2013.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
. PEREIRA, Freddie Perdigão. O Destacamento de Operações de Informações (DOI) no EB – Histórico papel no combate à subversão: situação atual e perspectivas. Monografia apresentada ante a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 1977. In: GUERRA, Claúdio; NETTO, Marcelo; . . MEDEIROS, Rogério. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012.
. BETTAMIO, Rafaella Lúcia de Azevedo Ferreira. O DOI-CODI carioca: memória e cotidiano no “Castelo do Horror”. Dissertação (Mestrado). Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Programa de Pós-Graduação em História, Política e Bens Culturais. Rio de Janeiro, 2012.
. FAJARDO, Sinara Porto. Espionagem política: instituições e processo no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: UFRGS, 1993. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Instituto de Filosofia e Direitos Humanos, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1993.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de manutenção

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian