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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Agência Nacional ***

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Agência Nacional ***

Parallel form(s) of name

  • (AN)

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1937-1979

History

. Agência Nacional (AN) - 1937 - 1979
. Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC) - 1934 - 1938
. Departamento Nacional de Propaganda (DNP) - 1938 - 1939
. Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) - 1939 - 1945
. Empresa Brasileira de Notícias - 1979 - 1988

O Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC) foi criado pelo Decreto Nº 24.651, de 10 de julho de 1934, sendo de sua competência o estudo do cinema, do rádio e demais processos técnicos como instrumento de difusão; estimular a produção, a circulação e a exibição dos filmes educativos para difusão; orientar a cultura física e realizar a censura por meio de uma Comissão com representantes do Ministério da Justiça, da Educação, do Exterior, do Juizado de Menores, da Associação Cinematográfica dos Produtores Brasileiros e pelo chefe da seção competente do DPDC. Com a verba arrecadada com a taxa de censura cinematográfica era publicada a “Revista Nacional de Educação”, órgão de publicidade do DPDC. Este autor refere que, em agosto de 1935, foram baixadas instruções determinando que a parte educacional da cultura física, assim como o cinema educativo, ficaria a cargo do Ministério da Educação, cabendo ao DPDC, além da censura cinematográfica, o incentivo às competições atléticas e desportivas, visando, portanto, o lado promocional do esporte.
Tudo indica que o DPDC se apoiava na produção dos textos feitos para o “Programa Nacional”, elaborados pelos redatores da Imprensa Nacional (IN), que também eram traduzidos para o serviço radiofônico internacional; do mesmo modo, o DPDC não precisava se preocupar com a difusão de comunicados oficiais aos jornais, pois isto era tarefa da IN. Esta era chefiada por Sales Filho, que também era diretor do DPDC. Assim, o DPDC, nesta primeira fase, continuou sendo uma extensão da Imprensa Nacional, e enquanto não estivesse regulamentado, o serviço de rádio ficaria a cargo da Imprensa Nacional.
Lourival Fontes – de tendência pró-fascista e que gozava da admiração do próprio Mussolini – sucedeu a Sales Filho na direção do DPDC, produzindo mudanças radicais neste órgão, sendo a primeira delas a de se desligar da Imprensa Nacional, estabelecendo endereço e pessoal novo: as nomeações começaram em 10 de julho de 1935, e o órgão se instalou na Avenida Presidente Wilson, local que serviria de sede, dez anos depois, para o Departamento Nacional de Informações (DNI).
Porém, foi devido à Intentona Comunista de 27 de novembro de 1935 que o DPDC foi chamado para novas funções, passando a dividir com as Polícias Civil e Militar do Distrito Federal verbas extraordinárias destinadas ao combate desse movimento.
A radicalização do clima político de extrema-direita facilitou a Lourival Fontes a mudança do nome do DPDC, que agora se chamaria Departamento Nacional de Propaganda (DNP). Lourival Fontes seguia o que ele chamava de “modelo mexicano” de serviço de propaganda pelo rádio, padrão este adotado já na gestão de Sales Filho, e que se constituía em rede de estações: o DNP já contava com quarenta e três emissoras interligadas na transmissão da “Hora do Brasil”, e Getúlio Vargas, na noite de 10 de novembro de 1937, anunciou o golpe que instituiu o Estado Novo pelo microfone deste programa. Em dezembro desse ano, o DNP se transferiu para o Palácio Tiradentes – prédio do Congresso Nacional entre os anos de 1926 e 1960 –, utilizando a sala de Comissões Parlamentares como cabine da censura cinematográfica. Em 1938, um novo estúdio de rádio, construído pela Standart Electric, além de uma nova sala de projeções, foram inaugurados na antiga Câmara Federal. No ano de 1939, ocorreria outra mudança, com a criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP).
O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) foi criado por Decreto presidencial em dezembro de 1939, com o objetivo de difundir a ideologia do Estado Novo junto às camadas populares.
O DIP possuía os setores de diretoria geral, divulgação, radiodifusão, teatro, cinema, turismo e imprensa, que eram apoiadas pelos serviços auxiliares, subdivididos em seis setores: Comunicações, Contabilidade e Tesouraria, Material, Filmoteca, Discoteca e Biblioteca. Cabia-lhe coordenar, orientar e centralizar a propaganda interna e externa, fazer censura ao teatro, cinema e funções esportivas e recreativas, organizar manifestações cívicas, festas patrióticas, exposições, concertos, conferências, e dirigir o programa de radiodifusão oficial do governo. Vários estados possuíam órgãos filiados ao DIP, os chamados “Deips”. Essa estrutura altamente centralizada permitia ao governo exercer o controle da informação, assegurando-lhe o domínio da vida cultural do país.
Os objetivos principais do DIP eram: centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional interna e externa, e servir, permanentemente, como elemento auxiliar dos ministérios e entidades públicas e privadas, na parte que interessava à propaganda naciona. O DIP continuou instalado no Palácio Tiradentes, saindo da órbita do Ministério da Justiça, respondendo Lourival Fontes, agora, ao presidente da República.
No que toca à imprensa, a uniformização das notícias era garantida pela Agência Nacional. O DIP as distribuía gratuitamente ou como matéria subvencionada, dificultando assim o trabalho das empresas particulares. Contando com uma equipe numerosa e altamente qualificada, a Agência Nacional praticamente monopolizava o noticiário.
Quanto ao rádio, buscou-se difundir seu uso nas escolas e nos estabelecimentos agrícolas e industriais, de modo a promover a cooperação entre a União, os estados, os municípios e particulares. O programa oficial “Hora do Brasil” era transmitido para todo o território nacional. Outra realização do DIP foi o “Cinejornal Brasileiro”, série de documentários de curta metragem de exibição obrigatória antes das sessões de cinema. No “Cinejornal” fazia-se a crônica cotidiana da política nacional, recorrendo-se ao forte impacto dos recursos audiovisuais. Alguns filmes eram exportados para países como a Argentina, o Uruguai e o Paraguai.
Um dos reflexos da II Guerra Mundial no Brasil foi uma campanha de penetração cultural do governo estadunidense destinada a barrar a influência alemã no país. O DIP colaborou nessa campanha, apoiando e desenvolvendo projetos conjuntos com a agência norte-americana criada para esse fim. Foi nesse contexto que vieram ao Brasil artistas famosos como o cineasta Orson Welles, Walt Disney e Nelson Rockefeller. Também foi instituída no DIP uma sessão de intercâmbio cultural luso-brasileiro: um de seus frutos foi a revista “Brasília”, publicada pelo Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de Coimbra.
O DIP costumava realizar concursos de monografias e reportagens sobre temas nacionais. Foi através de seu setor de divulgação que se editaram várias coleções como a “Coleção Brasil”, “Vultos”, datas e realizações e “O Brasil na guerra”. Para divulgar essas obras foi criada uma rede de bibliotecas em escolas, quartéis, hospitais e sindicatos. A centralização informativa era apresentada como fator de modernidade e justificada pelos princípios de agilidade, eficiência e racionalidade.
Ao final do ano de 1940, Lourival Fontes declarou a Getúlio Vargas que a ampliação de funções do DIP levou a que cinquenta e três serviços diferentes fossem por ele desenvolvido, cabendo-lhe exercer a censura às diversões públicas, antes de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal; também os serviços de publicidade e propaganda dos ministérios, departamentos e órgãos da administração pública passaram à responsabilidade do DIP.
Entre 1939 e 1942, o DIP esteve sob a direção de Lourival Fontes, que já dirigira o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural e o Departamento Nacional de Propaganda. Seus sucessores foram o major Coelho dos Reis, de agosto de 1942 até julho de 1943, e o capitão Amilcar Dutra de Menezes, que atuou até a extinção do DIP, em maio de 1945.
Em relação à Agência Nacional, tem-se que Agamenon Magalhães, Ministro do Trabalho, que também acumulou a pasta da Justiça a partir de sete de janeiro de 1937, tratou de estabelecer um clima de mútua cordialidade entre governo e imprensa, apesar de sua extrema desconfiança para com a imprensa liberal. Para tal, comunicou ao presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Herbert Moses, que estava criado um bureau de imprensa no Ministério, funcionando das 20 às 2 horas da madrugada, conduzido por jornalistas profissionais, de preferência sócios da ABI. Aparentemente, este bureau não estava sintonizado com o Departamento Nacional de Propaganda (DNP) de Lourival Fontes, que funcionava no mesmo Ministério da Justiça. No entanto, depois de junho de 1937, o serviço passou a atuar como parte da estrutura do DNP.
A origem deste bureau estava numa Seção de Propaganda e Publicidade (ou Departamento de Imprensa e Publicidade) sugerida a Agamenon na primeira metade da década de 1930, quando estava vinculado ao Ministério do Trabalho. Quando ele passou a acumular a pasta da Justiça, no ano de 1937, chamou toda a equipe da Seção de Publicidade para a constituição do Bureau de Imprensa. Com o bureau, o trabalho de controle da imprensa realizado pela Polícia Civil passou para a sua incumbência.
Em abril de 1937 o bureau já tinha nome: Agência Nacional (AN); no dia oito de junho desse ano foi inaugurado o serviço de press da Agência Nacional. À primeira vista, este serviço era voltado para o exterior, dedicando-se à produção de dois boletins diários em espanhol, com cerca de mil palavras cada, irradiados pelas ondas curtas da Rádio Internacional as nove e às 18 horas. O crescimento da AN foi acelerado, colocando em funcionamento uma vasta rede de comunicação por intermédio da imprensa do país e do exterior. Portanto, a estrutura produtora de informações da AN já estava montada antes da instauração do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, e a ampliação da palavra do Estado, seja pelo rádio, com o DNP, seja pela imprensa, com a Agência Nacional, fez com que depois do golpe de Estado o ajuste dos meios de comunicação à nova ordem vigente fosse mínimo.
O DIP foi extinto pelo Decreto-Lei Nº 7582, de 25 de maio de 1945, que criou em seu lugar o Departamento Nacional de Informações (DNI), subordinado diretamente ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Em seu Artigo 4º, que estipula a constituição do DNI, consta a Agência Nacional como um de seus órgãos, subordinada diretamente ao Diretor Geral, com a atribuição de fazer a “distribuição de noticiário e serviço fotográfico, em caráter meramente informativo, à imprensa da Capital e dos Estados”. No Artigo 16 desta Legislação, também se extinguem os Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda, que passam a se denominar Departamentos Estaduais de Informações.
Por sua vez, o DNI foi extinto pelo Decreto-Lei Nº 9.788, de 6 de setembro de 1946, que redefine as funções e a hierarquia da Agência Nacional. Isto se expressa já no Artigo 2º: “É mantida a Agência Nacional, que ficará subordinada diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores”. Pelo Artigo 3º dessa legislação, “a Agência Nacional terá uma função meramente informativa das atividades nacionais em todos os setores, competindo-lhe ministrar ao público, aos particulares, às associações e à imprensa toda sorte de informações sobre assuntos de interesse da nação, ligados à sua vida econômica, industrial, agrícola, social, cultural e artística”. No Artigo 4º tem-se que “A Agência Nacional fica incumbida de manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país”. Também fica vinculado, no Artigo 5º, que a Agência Nacional terá uma Secretaria Geral e uma Divisão de Informações, compreendendo os assuntos relativos à divulgação, ao cinema e ao rádio. Mesmo subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Agência Nacional passa a ser dirigida por um Diretor Geral de livre escolha do Presidente da República, conforme estipulado no Artigo 6º. Nesse mesmo Artigo, fixa-se que a Divisão de Informações da Agência Nacional, a ser obrigatoriamente criada, será dirigida por um diretor padrão “P”, e o diretor da Secretaria Geral terá o padrão “O”, sendo que ambos os cargos serão em comissão e de livre nomeação e destituição pelo Presidente da República. Por fim, pelo Artigo 9º dispõe-se a transferência das verbas da dotação orçamentária do extinto Departamento Nacional de Informações para a Agência Nacional.
Já em pleno período da ditadura civil-militar, no ano de 1967, pelo Decreto-Lei Nº 166, de 14 de fevereiro, a Agência Nacional é transferida do Ministério de Justiça e Negócios Interiores para a Presidência da República, passando a integrar seu Gabinete Civil. No Artigo 3º fica disposto que todo o acervo da Agência Nacional será transferido do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a Presidência da República.
No ano de 1968, expede-se o Decreto Nº 62.989, de 15 de julho, que assegura autonomia administrativa e financeira à Agência Nacional, que passa a ser órgão Autônomo da Administração Direta, sem prejuízo de sua subordinação ao Gabinete Civil da Presidência da República.
Em 1969, no contexto de forte recrudescimento da repressão, há duas legislações voltadas para a estrutura organizacional da Agência Nacional: O Decreto-Lei Nº 592, de 23 de maio de 1969, e o Decreto Nº 66.025, de 31 de dezembro.
Pelo primeiro – Decreto-Lei Nº 592 –, que “Dispõe sobre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências”, fica estabelecido que a Agência Nacional tenha por finalidade exercer atribuições informativas, cabendo-lhe noticiar, fotografar, filmar, gravar, irradiar, televisionar e publicar atos e fatos da vida oficial brasileira, bem como acontecimentos cuja focalização interesse à divulgação do Brasil e sirva à cultura nacional. Quanto à sua organização, no Artigo 3º tem-se que a Agência Nacional compreende: Direção-Geral (DG); Divisão de Informações (DI); Divisão de Telecomunicações (DT); Divisão Audiovisual (DAV); Divisão de Administração (DA). Este Decreto-Lei indicou também a possibilidade de se criar sucursais e desdobrar serviços para atender às necessidades da Agência Nacional, desde que respeitadas as dotações orçamentárias. No Artigo 4º, fica expresso que o Diretor-Geral e o Diretor da Divisão de Informações da Agência Nacional serão jornalistas profissionais de livre escolha e nomeação do Presidente República, e os demais Diretores de Divisão serão nomeados pelo Presidente da República por indicação do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
Por sua vez, o Decreto Nº 66.025, de 31 de dezembro desse mesmo ano de 1969, também dispõe sobre a estrutura da Agência Nacional, não modificando, no entanto, suas atribuições. Por este Decreto, a Agência Nacional será constituída por: Direção-Geral (DG); Divisão de Divulgação (DD); Divisão de Telecomunicações (DT); Secretaria Geral de Administração (SGA).
A Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, que dispôs sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, vinculou a RADIOBRÁS a esta Secretaria, e autorizou o Executivo a transformar a Agência Nacional de órgão autônomo em empresa pública. Essa transformação efetivou-se pelo Decreto Nº 83.993, de 19 de setembro de 1979, surgindo, assim, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), que teve, na mesma ocasião, o estatuto aprovado. A EBN, com sede na capital federal, incorporou-se, também, à Secretaria de Comunicação Social.
No ano de 1988 a EBN foi extinta e incorporada pela RADIOBRÁS, passando a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
No ano de 2008, foi criada a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), vinculada à Secretaria da Comunicação Social da Presidência da República, que incorporou a Empresa Brasileira de Radiodifusão, conforme expresso na Lei Nº 11.652, de 7 de abril de 2008.

Places

Legal status

Pelo Decreto 21.240, de 4 de abril 1932
Decreto Nº 24.651, de 10 de julho de 1934
Decreto presidencial Nº 5.077 de 29 de dezembro de 1939
Decreto-Lei Nº 7582, de 25 de maio de 1945,
Decreto-Lei Nº 9.788, de 6 de setembro de 1946
Decreto-Lei Nº 166, de 14 de fevereiro 1967
Decreto Nº 62.989, de 15 de julho 1968
Decreto-Lei Nº 592, de 23 de maio de 1969,
Decreto Nº 66.025, de 31 de dezembro 1969.
Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979
Decreto Nº 83.993, de 19 de setembro de 1979

Functions, occupations and activities

O Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC) tinha as seguintes atribuições: estudar e orientar a utilização do cinematógrafo, da radiotelefonia e dos demais processos técnicos, que servissem como instrumento de difusão cultural; estimular a produção, favorecer a circulação e intensificar e racionalizar a exibição de filmes educativos; classificar os filmes educativos para se prover à sua intensificação, por meio de prêmios e favores fiscais; orientar a cultura física. Também lhe competia realizar a censura por meio de uma Comissão com representantes do Ministério da Justiça, da Educação, do Exterior, do Juizado de Menores, da Associação Cinematográfica dos Produtores Brasileiros e pelo chefe da seção competente do DPDC. A Comissão de Censura Cinematográfica foi criada visando nacionalizar o serviço de censura dos filmes cinematográficos. A Comissão tinha como incumbência o exame de todos os filmes propostos para exibição ao público em qualquer ponto do território nacional, cabendo-lhe declarar se o filme poderia ser exibido integralmente, se deveriam ser feitos cortes, se era educativo, impróprio para algum segmento social, ou até mesmo inteiramente interditado a sua exibição.

O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) tinha por objetivos principais: “centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional interna e externa, e servir, permanentemente, como elemento auxiliar dos ministérios e entidades públicas e privadas, na parte que interessava à propaganda nacional”. Outra realização do DIP foi o “Cinejornal Brasileiro”, série de documentários de curta metragem de exibição obrigatória antes das sessões de cinema. Cabia-lhe, também, exercer a censura às diversões públicas, antes de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal. Também os serviços de publicidade e propaganda dos ministérios, departamentos e órgãos da administração pública passaram à responsabilidade do DIP.

O Departamento Nacional de Informações (DNI) foi criado em 1945, após a extinção do DIP, e suas atribuições eram muito semelhantes às desse órgão extinto. Competia ao DNI: coordenar e difundir toda espécie de informações relativas ao Brasil, e em todos os setores da atividade nacional, em cooperação com os órgãos culturais dos Ministérios da Educação e Saúde e das Relações Exteriores e com os órgãos congêneres dos Estados e Prefeituras; estimular as atividades espirituais, colaborando com artistas, intelectuais e instituições culturais do país, podendo para isso estabelecer e conceder prêmios; promover, patrocinar ou auxiliar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, concertos, conferências, exposições; superintender, organizar e fiscalizar os serviços de turismo interno e externo; fazer a censura do teatro, do cinema, de funções recreativas e esportivas de qualquer natureza, da radiodifusão e, nos casos previstos em lei, da literatura social e da imprensa; estimular a produção de filmes nacionais; promover intercâmbio com escritores, jornalistas e artistas nacionais e estrangeiros e organizar publicações de caráter cultural e turístico; organizar e dirigir os programas de radiodifusão do Governo; autorizar a concessão de favores aduaneiros para importação de papel de imprensa e registro de jornais ou periódicos, bem como de agências telegráficas ou de informações, nacionais ou estrangeiras, ouvindo os órgãos de classe.

A Agência Nacional (AN), quando de sua criação no ano de 1937 tinha seu serviço voltado para o exterior, dedicando-se à produção de dois boletins diários em espanhol. O crescimento da AN foi acelerado, colocando em funcionamento uma vasta rede de comunicação por intermédio da imprensa do país e do exterior. Dentre outras, a Agência Nacional passou a contar com correspondentes em todas as capitais dos Estados e nas principais cidades brasileiras. Também transmitia, por intermédio da Rádio da Polícia Civil, para a estação de Monsanto, em Lisboa, o “Jornal de Portugal”.
Integrando o Departamento Nacional de Informações (DNI), em 1945, a Agência Nacional tinha como atribuição fazer a “distribuição de noticiário e serviço fotográfico, em caráter meramente informativo, à imprensa da Capital e dos Estados”.
Após a extinção do DNI, em 1946, a Agência Nacional tem suas funções e hierarquia redefinidas, tendo uma “função meramente informativa das atividades nacionais em todos os setores, competindo-lhe ministrar ao público, aos particulares, às associações e à imprensa toda sorte de informações sobre assuntos de interesse da nação, ligados à sua vida econômica, industrial, agrícola, social, cultural e artística”. Também competia à Agência Nacional manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país. Para o exercício de suas funções, a Agência Nacional passou a contar com uma Secretaria Geral e uma Divisão de Informações, esta última dedicada a assuntos relativos de divulgação, cinema e rádio.
No ano de 1968, a Agência Nacional torna-se órgão autônomo da administração direta, e em 1969, já com a vigência do Ato Institucional Nº 5, tinha por finalidade exercer atribuições informativas, cabendo-lhe noticiar, fotografar, filmar, gravar, irradiar, televisionar e publicar atos e fatos da vida oficial brasileira, bem como acontecimentos cuja focalização interessasse à divulgação do Brasil e servisse à cultura nacional. Também nesse ano, a ditadura instituiu um Grupo de Trabalho para estudar e propor a estrutura de serviço destinada a divulgar o Brasil no exterior, integrado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Agência Nacional.
No ano de 1979, a Agência Nacional é transformada em empresa pública, passando a ser chamada de Empresa Brasileira de Notícias (EBN).

ATRIBUIÇÕES E FONTES LEGAIS
O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), estabelecido pelo Decreto presidencial Nº 5.077 de 29 de dezembro de 1939, foi subordinado à Presidência da República, sendo incumbido da elucidação da opinião nacional acerca das diretrizes doutrinárias do regime, em defesa da cultura, da unidade espiritual e da civilização brasileiras, cabendo-lhe a direção de todas as medidas especificadas no regimento então aprovado. O DIP compreendia as seguintes Divisões: de Divulgação (D.D.); de Radiodifusão (D.R.); de Cinema e Teatro (D.C.T.); de Turismo (D.T.); de Imprensa (D.I.). Dispunha, ainda, dos seguintes Serviços auxiliares: de Comunicações (S.C.); de Contabilidade e Tesouraria (S.C.T.); de Material (S.M.); Filmoteca; Biblioteca; Discoteca.
O DIP sucedeu o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DCDP), este instituído pelo Decreto Nº 24.651, de 10 de julho de 1934. O DCDP tinha as seguintes atribuições: estudar e orientar a utilização do cinematógrafo, da radiotelefonia e dos demais processos técnicos, que servissem como instrumento de difusão cultural; estimular a produção, favorecer a circulação e intensificar e racionalizar a exibição de filmes educativos; classificar os filmes educativos, nos termos do Decreto Nº 21.240, de 4 de abril de 1932, para se prover à sua intensificação, por meio de prêmios e favores fiscais; orientar a cultura física. Dispunha de um diretor-geral e foi organizado em Secretaria e três Seções: rádio, cinema e cultura física. Pelo Decreto 21.240, coube ao chefe da 2ª Seção (Cinema) presidir a Comissão de Censura Cinematográfica, composta de um representante do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, um representante do Ministério da Educação e Saúde Pública, um representante do Ministério do Exterior, um representante do Juízo de Menores, um representante do chefe de Polícia e um representante da Associação Brasileira de Produtores Cinematográficos. Até o Decreto, a Comissão havia sido presidida de forma independente, mas cumulativamente, pelo diretor do Museu Nacional. A taxa de censura foi mantida, embora tenha sofrido alteração do valor. A “Revista Nacional de Educação” foi classificada como órgão de publicidade do Departamento de Propaganda e Difusão Cultural. Até a organização efetiva do DCDP, a execução da radiodifusão ficava sob a responsabilidade da Imprensa Nacional. O Departamento de Propaganda e Difusão Cultural foi extinto em 1939, sendo sucedido pelo DIP, conforme Decreto-Lei Nº 27 de dezembro de 1939.
A Comissão de Censura Cinematográfica foi criada no âmbito do Ministério da Educação e Saúde Pública pelo Decreto Nº 21.240, de 4 de abril de 1932, tendo em vista nacionalizar o serviço de censura dos filmes cinematográficos. Instituiu a taxa cinematográfica para a educação popular, também destinado aos serviços da Comissão e da produção da Revista Nacional de Educação. A Comissão tinha como incumbência o exame de todos os filmes propostos para exibição ao público em qualquer ponto do território nacional, cabendo-lhe declarar se o filme poderia ser exibido integralmente, se deveriam ser feitos cortes, se era educativo, impróprio para algum segmento social, ou até mesmo inteiramente interditado a sua exibição.
As competências do Departamento Nacional de Informações (DNI), criado em 1945, eram muito semelhantes as do DIP, órgão que acabava de ser extinto: coordenar e difundir toda espécie de informações relativas ao Brasil, e em todos os setores da atividade nacional, em cooperação com os órgãos culturais dos Ministérios da Educação e Saúde e das Relações Exteriores e com os órgãos congêneres dos Estados e Prefeituras; estimular as atividades espirituais, colaborando com artistas, intelectuais e instituições culturais do país, podendo para isso estabelecer e conceder prêmios; promover, patrocinar ou auxiliar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, concertos, conferências, exposições; superintender, organizar e fiscalizar os serviços de turismo interno e externo; fazer a censura do teatro, do cinema, de funções recreativas e esportivas de qualquer natureza, da radiodifusão, dentro das normas do Decreto-Lei Nº 21.111, de 1º de março de 1932, e, nos casos previstos em lei, da literatura social e da imprensa; estimular a produção de filmes nacionais; promover intercâmbio com escritores, jornalistas e artistas nacionais e estrangeiros e organizar publicações de caráter cultural e turístico; organizar e dirigir os programas de radiodifusão do Governo; autorizar a concessão de favores aduaneiros para importação de papel de imprensa e registro de jornais ou periódicos, bem como de agências telegráficas ou de informações, nacionais ou estrangeiras, ouvindo os órgãos de classe.
De acordo com o Decreto-lei Nº 7.582, do ano de 1945, a Agência Nacional (AN) integrava o corpo do DNI, ao lado das Divisões de Imprensa e Divulgação, de Radiodifusão, de Cinema e Teatro, de Turismo e do Serviço de Administração. A Agência Nacional reportava-se ao diretor-geral e a ela cabia a distribuição de noticiário e serviço fotográfico, em caráter meramente informativo, à imprensa da capital e dos estados.
O DNI deveria intermediar todos os serviços de publicidade, na imprensa, dos órgãos da administração pública federal, contando, para isso, com a estrutura dos departamentos estaduais de informação que, basicamente, eram os antigos departamentos estaduais de informações.
O DNI foi extinto pelo Decreto-Lei Nº 9.788, de 6 de setembro de 1946, mas não a Agência Nacional, que sofreu um processo de redefinição de suas funções e posição na hierarquia da administração pública, a começar por seu diretor-geral, que passou a ser de escolha do presidente da República, embora o órgão mantivesse-se subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O noticiário veiculado pela Agência Nacional deveria compreender todas as informações de interesse da nação relacionadas à vida econômica, industrial, agrícola, social, cultural e artística. A Agência Nacional foi incumbida de manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país. Para o exercício de suas funções, passou a contar com uma Secretaria Geral e uma Divisão de Informações, esta última dedicada a assuntos relativos de divulgação, cinema e rádio. As verbas da dotação orçamentária do extinto Departamento Nacional de Informações foram repassadas à Agência Nacional, embora sujeitas a alterações que viessem a ser sugeridas por uma comissão, após serem aprovadas pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Portaria de Nº 266, de 14 de dezembro de 1950, baixou instruções reguladoras da estrutura e funcionamento da Agência Nacional.
O Decreto Nº 2.131, de 22 de janeiro de 1963, regulamentou a exibição do jornal cinematográfico “Atualidades A.N.”, e dos documentos cinematográficos da Agência Nacional, em todo o território nacional. O jornal cinematográfico, de que tratava o Artigo 4º do Decreto Nº 9.788 de 6 de setembro de 1946, tinha prioridade para a exibição em todo o território nacional. A Agência Nacional escolheria, alternadamente, os principais circuitos lançadores das capitais em programação mensal, expedindo comunicações prévias aos estabelecimentos exibidores. As sucursais da Agência Nacional nos estados, por si ou por delegação a terceiros, distribuiriam os jornais e documentários cinematográficos, fiscalizando a sua exibição.
Em 1967, pelo Decreto-Lei Nº 166, de 14 de fevereiro, a Agência Nacional deixou a pasta do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, passando a integrar o Gabinete Civil da Presidência da República. Pelo mesmo Decreto-Lei, todo o acervo deveria ser transferido para a Presidência da República.
A despeito do Decreto-Lei Nº 166/1967, e da nova subordinação da Agência Nacional, o Decreto Nº 60.490, de 14 de março de 1967, determinou que os assuntos administrativos da Agência Nacional, como material, pessoal e finanças, continuassem, por um tempo, como atribuição do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
No ano seguinte (1968), pelo Decreto Nº 62.989, de 15 de julho, a Agência Nacional foi identificada como órgão autônomo da administração direta, ganhando autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua subordinação ao Gabinete Civil da Presidência da República.
Em 1969 o Governo instituiu – por meio do Decreto Nº 64.011 de 21 de janeiro – um Grupo de Trabalho para estudar e propor a estrutura de serviço destinada a divulgar o Brasil no exterior, integrado pelo Ministério das Relações Exteriores e Agência Nacional.
O Decreto-Lei Nº 592, de 23 de maio de 1969, ao dispor sobre a estrutura e atribuições da Agência Nacional, definiu sua organização da seguinte forma: Direção-Geral (DG); Divisão de Informações (DI); Divisão de Telecomunicações (DT); Divisão Audiovisual (DAV); Divisão de Administração (DA). Este Decreto-Lei indicou também a possibilidade de se criar sucursais e desdobrar serviços para atender às necessidades da Agência Nacional, desde que respeitadas as dotações orçamentárias.
Em 31 de julho de 1969, a Portaria Nº 148 aprovou novo regimento interno da Agência Nacional. Em 31 de dezembro do mesmo ano, o Decreto Nº 66.025 dispôs sobre a sua estrutura organizacional, que compreendia, então: Direção-Geral (DG); Divisão de Divulgação (DD); Divisão de Telecomunicações (DT); Secretaria Geral de Administração (SGA).
O Decreto Nº 68.645, de 21 de maio de 1971, que também dispôs sobre a organização e o funcionamento da Agência Nacional, manteve a estrutura definida pelo Decreto Nº 66.025/1969, apenas explicitando a existência de sucursais e correspondentes nos estados e territórios.
Outras portarias sucederam-se entre os anos de 1971 e 1973, alterando o regimento interno da Agência Nacional: Portaria Nº 47, de 1º de junho de 1971; Portaria Nº 86, de 29 de junho de 1973; Portaria Nº 238, de 6 de dezembro de 1974.
A Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, que dispôs sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, alterando dispositivos do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, vinculou esta Secretaria à RADIOBRÁS, e autorizou o Executivo a transformar a Agência Nacional de órgão autônomo em empresa pública. Essa transformação efetivou-se pelo Decreto Nº 83.993, de 19 de setembro de 1979, surgindo, assim, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), que teve, na mesma ocasião, o estatuto aprovado.
No ano de 1988 a EBN foi extinta e absorvida pela RADIOBRÁS, passando a denominar-se Empresa Brasileira de Comunicações S.A.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

Agência Nacional: estrutura organizacional conforme o Decreto-Lei Nº 592, de 23 de maio de 1969. - Organograma

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BR

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Language(s)

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Sources


  • FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Pesquisa e Documentação em História Contemporânea do Brasil. A Era Vargas dos anos 20 a 1945: 1937-1945: Diretrizes do Estado Novo: Educação, cultura e propaganda.
  • BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Agência Nacional. Memorias Reveladas
  • SOUZA, José Inácio de Melo. O Estado contra os meios de comunicação – 1889-1945. São Paulo: Annablume / Fapesp, 2003.

Maintenance notes

Pesquisa, Descrição e Revisão:
Silvia Simões, JOrge E.E. Vivar e Graciela Karababaikian