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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

II Exército – Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI/II Ex.)***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

II Exército – Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI/II Ex.)***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1970-1976

Historia

O sistema DOI-CODI:
Devido à grande eficiência alcançada pela Operação Bandeirante (Oban), decidiu-se ampliar seu modelo em todo o país. Porém, a criação de uma estrutura de combate ao crime político em âmbito nacional já remonta ao ano de 1936 e ao Estado-Novo, em 1937, período no qual houve um Congresso de chefes de Polícia, no Rio de Janeiro, convocado pela Chefia de Polícia do Distrito Federal e pelo Ministério da Justiça. Seu objetivo era melhorar as relações entre as polícias estaduais, aprimorando, com isso, o combate ao comunismo.
Em 1944 houve a reformulação da Polícia do Distrito Federal, que passou a ser chamada de “Departamento Federal de Segurança Pública”. Houve a ampliação de suas atribuições, como a cooperação com as polícias estaduais em assuntos de ordem política e social. Os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS), no entanto, não foram afetados em sua autonomia.
Em 1958 ocorreu a II Conferência Nacional de Polícia, que tratou da reestruturação da segurança pública, com a proposta de criação de uma Polícia Federal.
Até 1969 a repressão política coube, essencialmente, às Secretarias de Segurança Pública e aos DOPS de cada estado. Concomitantemente à criação da Operação Bandeirante, em junho de 1969, o controle operacional das polícia militares passou a ser centralizado pelo Ministério do Exército, e sua função de policiamento preventivo foi substituída pela de manutenção da segurança interna (Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969).
Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODIs) foram instituídos a partir do ano de 1970, nas Zonas de Defesa Interna (ZDIs), criadas seguindo o desenho das áreas de jurisdição do I Exército (tropas do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo); II Exército (tropas de São Paulo e Mato Grosso); III Exército (tropas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); IV Exército (tropas da Região Nordeste).
No entanto, a criação dos CODI-DOI não foi simultânea em todo o país. Em 1970 foram criados os CODI/DOI do I Exército (Rio de Janeiro); do II Exército (São Paulo); do IV Exército (Recife) e do Comando Militar do Planalto (Brasília). Em 1971 criaram-se os da 5ª Região Militar (Curitiba); da 4ª Divisão do Exército (Belo Horizonte); da 6ª Região Militar (Salvador); da 8ª Região Militar (Belém) e da 10ª Região Militar (Fortaleza). No ano de 1974 criou-se o do III Exército (Porto Alegre), substituindo a Divisão Central de Informações (DCI).
A criação das ZDIs foi um artifício para garantir a precedência do Exército sobre as demais forças armadas, embora a Marinha e a Aeronáutica contassem com representação formal nas ZDIs. E o “Centro de Coordenação” da Operação Bandeirantes foi substituído pelo “Conselho de Defesa Interna” (Condi), situado hierarquicamente acima dos CODIs.
Os CODIs possuíam representantes das três Forças Armadas, do SNI, do DOPS, do DPF e das Secretarias de Segurança Pública – polícias civil e militar. Em São Paulo, o Decreto-Lei estadual Nº 17, de 8 de abril de 1970, unificou a Força Pública e a Guarda Civil na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e em 8 de julho deste mesmo ano, por meio do Decreto Nº 66.862, as polícias militares ficaram subordinadas diretamente aos comandantes do Exército ou comandantes militares da área. Competia aos CODIs planejar, coordenar e assessorar as medidas de defesa interna, tanto de informações quanto de segurança.
Também nessa época, cumprindo as determinações do Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), forma criados os DOIs, que eram controlados operacionalemente pela 2ª Seção do Estado-Maior do Exército. Estando subordinados aos CODIs, sua missão consistia em executar operações de repressão política: se os CODIs eram órgãos de planejamento, os DOIs, a eles subordinados, eram órgãos de ação. Todas as chefias de seções e subseções ficaram a cargo de oficiais das Forças Armadas, exceto a seção administrativa.
A continuidade entre a Operação Bandeirantes e o CODI-DOI de São Paulo pode ser vista no documento intitulado “Operação Bandeirante (Organização do CODI/II Ex)”, assinado pelo comandante do II Exército, general José Canavarro Pereira, e pelo chefe do Estado-Maior do II Exército, general Ernani Ayrosa da Silva: o CODI/II Ex manteve a Central de Informações e a Central de Operações, que faziam parte da estrutura da Oban, modificando apenas o nome da Central de Difusão para Central de Assuntos Civis. Correspondendo à Central de Execuções da Oban, tem-se o Destacamento de Operações de Informações (DOI), com marcada prepoderância nas operações.

O Destacamento de Operações de Informações (DOI) DE SÃO PAULO

O Destacamento de Operações de Informações passou da 2ª Divisão de Infantaria – que se vinculava à Coordenação de Execução da Operação Bandeirante – para o controle operacional do chefe da 2ª Seção do II Exército. Com a institucionalização desse órgão, metade das instalações da 36ª DP foi a ele cedida, incluindo a carceragem. Houve a construção de um novo prédio de dois andares, bem como a reforma do que já existia. As dependências do DOI estenderam-se até a Rua Thomaz Carvalhal, cuja entrada oficial passou a ser identificada pelo número 1030, e tanto nesta rua quanto na Rua Tutoia houve montagem de guaritas.
O comando do DOI de São Paulo coube ao então major Carlos Alberto Brilhante Ustra. O Setor de Operações de Informações – que compreendia a Seção de Investigação, a Seção de Informação e Análise e a Seção de Busca e Apreensão – era chefiado pelo capitão de Artilharia Dalmo Lúcio Muniz Cyrillo. A Seção de Informação e Análise era chefiada pelo capitão de Infantaria André Leite Pereira Filho, e a Seção de Investigações pelo capitão de Exército, da arma de Artilharia, Ênio Pimentel da Silveira, secundado pelo capitão do Exército, da arma da Cavalaria, Freddie Perdigão Pereira. A única seção que podia ser chefiada por um oficial da Polícia Militar ou um delegado de Polícia era a de Busca e Apreensão.
O DOI manteve as práticas extralegais de apreensão e tortura de suspeitos, o funcionamento de 24 horas por dia, e a convivência dos estilos militar e policial. Os postos-chave e as funções de chefia foram invariavelmente ocupados por membros das Forças Armadas.
Freddie Perdigão Pereira, pertencente à Seção de Investigações do DOI/II Ex, realizou um estudo monográfico, no ano de 1977, para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. A fim de explicar, neste trabalho, como se dá a organização de um DOI, exemplifica isso com o “Estudo do DOI-CODI/II Ex., ZDI/B (São Paulo e Mato Grosso)”, explicitando que a organização do DOI do II Exército é a seguinte:

a) Comandante: é um Oficial Superior indicado pelo Comandante do II Exército. Geralmente é designado o adjunto da 2ª Seção do Estado-Maior Geral II Exército, que é o responsável pelo campo psicossocial.
a.1) Setor de Operações de Informações: chefia privativa de oficial do Exército; assessora o comandante do DOI na parte operacional; é o subcomandante do DOI.

b) Seção de Investigação: compete a ela, fundamentalmente, realizar investigações com a finalidade de identificar e localizar elementos das organizações alvos. Seus integrantes não devem ser identificados pelos elementos a serem presos, cabendo essa prisão à seção de Busca e Apreensão. Porém, pode haver ocasiões em que os membros da Seção de Investigações efetuem prisões, neutralizem “aparelhos” e apreendam material subversivo, agindo nos mesmos moldes da seção de Busca e Apreensão.

b.1) Chefias e Subchefias desta Seção são privativas de oficial de Exército, de preferência com o curso B1 da Escola Nacional de Informações (EsNi).
b.2) Turma complementar:
Composta de oficiais e praças da Polícia Feminina da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e de investigadores da Secretaria de Segurança Pública. Essas Turmas complementam as Turmas de Investigação quando o serviço exige sua presença ou a de um elemento feminino.
b.3) Turmas de Investigação:
São as Unidades Operacionais da Seção de Investigação. Cada turma é composta de duas pessoas: um agente e um auxiliar, podendo ser reforçada por elementos da Turma Complementar. Cada Turma tem seu carro próprio, geralmente um VW, todos equipados com rádio.

c) Seção de Informações e de Análise: fornece ao Comandante do DOI e às demais seções do destacamento, informes, informações, estudos e conclusões sobre as organizações alvos que atuam na área do II Exército.

c.1) Chefia: cargo privativo de oficial de Exército, de preferência com o curso B2 da EsNI.
c.2) Subseção de Análise: tem as seguintes atribuições:


  • analisar os informes internos e externos recebidos;
  • analisar os depoimentos prestados no DOI ou recebidos de outros órgãos;
  • analisar material apreendido em “aparelhos” e em poder dos presos;
  • pesquisar dados para complementar ou elucidar fatos presentes nos depoimentos de presos e demais documentos recebidos;
  • fornecer subsídios ao setor de operações e à subseção de Interrogatório;
  • manter, para cada organização alvo, uma pasta com o “Histórico da Organização”, relação de nomes e codinomes, relação de “ações” e um álbum com as fichas de qualificação, fotografia, atuação e situação de cada elemento;
  • elaborar as informações encaminhadas à 2ª Seção do II Exército;
  • fichar os elementos presos ou encaminhados ao DOI, bem como todos os demais que foram envolvidos e enquadrados na DSN (Diretriz de Segurança Nacional) pelos demais órgãos de Segurança do país;
  • organizar, atualizar e manter o Arquivo Geral, contendo o fichário e o dossiê de cada elemento fichado;
  • confeccionar, atualizar e manter os álbuns fotográficos dos elementos presos e dos procurados;
  • realizar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos;
  • organizar e manter o arquivo fotográfico;
  • organizar e manter o arquivo datiloscópico;
  • confeccionar e controlar os documentos de identidade do pessoal do destacamento.

c.3) Subseção de Interrogatório: responsável pelo interrogatório preliminar dos presos.

  • Chefia: oficial de Exército, nível Capitão, de preferência com o curso B1 da EsNI.
  • Possui três Turmas de interrogatório preliminar, cada uma delas chefiada por um oficial do Exército, nível Capitão, de preferência com o curso B1 da EsNI.

Cada uma destas turmas é composta por seis elementos. Existe uma Turma Auxiliar, subordinada ao chefe de cada Turma de Interrogatório Preliminar, encarregada do Centro de Comunicações, da carceragem e de datilografar os documentos.

d) Seção de Busca e Apreensão: a ela cabe efetuar prisões, cobertura de pontos, neutralização de “aparelhos”, apreensão de material subversivo, coleta de dados que possibilitem o levantamento de elementos subversivos, condução de presos para o DOPS, auditorias, hospitais, etc.

d.1) Chefia: privativa de oficial do Exército, de preferência com o curso C1 da EsNI.
d.2) Divide-se em três grupamentos: A, B e C, cada um deles composto de quatro Turmas de Busca e Apreensão. Cada Turma é composta por três a cinco elementos; cada uma das Turmas possui, para seu transporte, uma C-14 ou um Opala, ou ainda uma Kombi, todos equipados com rádio.
d.3) Compõe ainda a Seção de Busca e Apreensão a Turma de Coleta de Dados, cada uma constituída de dois elementos: um oficial da PMESP ou um delegado de polícia, e um motorista. Utilizam para seu transporte carros VW, equipados com rádio. A missão da Turma de Coleta de Dados é coletar dados nos órgãos oficiais, universidades, colégios, etc.

e) Seção Administrativa: assegura apoio logístico ao Destacamento.

f) Assessoria Jurídica e Policial: chefiada por um delegado de polícia. Sua missão é a de assessorar o Comandante do DOI em assuntos de polícia judiciária; elaborar a documentação formal e legal referente ao material apreendido e controlar os presos que tenham sido libertados.

g) Segurança do pessoal do DOI: nomes de Segurança são obrigatórios para o trabalho, bem como o uso de traje civil (esporte ou social) de acordo com a missão a desempenhar. Mesmo oficiais e comandantes de Seção devem usar traje esporte, para se confundirem com a maioria dos integrantes do DOI. O uso de codinome é obrigatório. O cabelo deve ter o tamanho usado pela maioria da população, sendo vedado usar o cabelo com o corte “tipo militar”.

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Competia basicamente aos CODIs planejar, coordenar e assessorar as medidas de defesa interna, tanto de informações quanto de segurança. Quanto aos DOIs, sua missão consistia em executar operações de repressão política: se os CODIs eram órgãos de planejamento, os DOIs, a eles subordinados, eram órgãos de ação. O DOI manteve as práticas extralegais de apreensão e tortura de suspeitos, o funcionamento de 24 horas por dia, e a convivência dos estilos militar e policial. No CODI-DOI do II Exército, competia à sua Seção de Investigação, fundamentalmente, realizar investigações com a finalidade de identificar e localizar elementos das organizações alvos.
À Seção de Informações e de Análise competiam fornecer ao Comandante do DOI e às demais seções do destacamento, informes, informações, estudos e conclusões sobre as organizações alvos que atuam na área do II Exército. Era nessa Seção que se inseria a Subseção de Interrogatório, responsável pelo interrogatório preliminar dos presos. A Seção de Busca e Apreensão era a responsável pelas prisões, cobertura de pontos, neutralização de “aparelhos”, apreensão de material subversivo, coleta de dados que possibilitem o levantamento de elementos subversivos, condução de presos para o DOPS, auditorias, hospitais, etc. No interior dessa Seção havia uma Turma de Coleta de Dados, cuja missão era, principalmente, coletar dados nos órgãos oficiais, universidades, colégios, etc.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Hierarquia do DOI/CODI II Ex. Organogramas: Clique aqui
Fonte: Estrutura do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército – CODI II/Ex. In: Joffily, Mariana. O terror Renegado, p. 47.
Estrutura do Destacamento de Operações de Informações do II Exército – DOI/II Ex. In: Joffily, Mariana. O terror Renegado, p. 60.

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. JOFFILY, Mariana. No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional; São Paulo: Edusp, 2013.
. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
. PEREIRA, Freddie Perdigão. O Destacamento de Operações de Informações (DOI) no EB – Histórico papel no combate à subversão: situação atual e perspectivas. Monografia apresentada ante a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 1977. In: GUERRA, Claúdio; NETTO, Marcelo; . MEDEIROS, Rogério. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012.
Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian